Gouveia Zakka Sociedade De Advogados x Sul America Cia De Seguro Saude
Número do Processo:
0003025-17.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003025-17.2025.8.26.0011 (processo principal 1018564-74.2023.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Gouveia Zakka Sociedade de Advogados - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Retifique-se a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Anote-se. Satisfeita a obrigação, promovo a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls.29 em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado (fl.33). Recolha a executada, no prazo de cinco dias, o valor de 2% da execução, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de imediata inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03). Arquivem-se os autos oportunamente, comunicando-se ao distribuidor. P.R.I.C. - ADV: VITOR MAGALHÃES DA SILVA (OAB 386530/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)