Daniel Moratto e outros x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0003026-70.2010.8.16.0119
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Nova Esperança
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 179) OUTRAS DECISÕES (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 179) OUTRAS DECISÕES (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003026-70.2010.8.16.0119 1. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial acostado ao mov. 172, que fixou o valor da condenação, nos seguintes termos: 2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, intime-se as partes para que, o prazo de dez dias, requeiram o que entenderem de direito ou comprovem a habilitação do crédito nos autos de Recuperação Judicial deferida em favor da parte devedora. Intime-se. Nova Esperança, 15 de abril de 2025. Rodrigo Brum Lopes Magistrado