Daniel Moratto e outros x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0003026-70.2010.8.16.0119

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Nova Esperança
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 179) OUTRAS DECISÕES (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 179) OUTRAS DECISÕES (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003026-70.2010.8.16.0119 1. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial acostado ao mov. 172, que fixou o valor da condenação, nos seguintes termos:     2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, intime-se as partes para que, o prazo de dez dias, requeiram o que entenderem de direito ou comprovem a habilitação do crédito nos autos de Recuperação Judicial deferida em favor da parte devedora. Intime-se.   Nova Esperança, 15 de abril de 2025.   Rodrigo Brum Lopes Magistrado
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