E. R. Dos A. e outros x E. O. Dos A.
Número do Processo:
0003032-05.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vistos. Diante da informação de fls. 162/163 e concordância do MP em fl. 167, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas pela parte executada, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vistos. Diante da informação de fls. 162/163 e concordância do MP em fl. 167, dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas pela parte executada, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida nos autos principais. Certifique-se o trânsito em julgado ante a preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vista à parte autora face a manifestação do requerido. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - - E.R.A. - E.O.A. - Vistos. 1 - Mantenho a gratuidade processual deferida. 2 - Fl. 207: ciente. 3 - Intime-se o executado, por mandado, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 490,29, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, referente aos alimentos devidos no mês de março, abril e maio/2025, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Fica, também, o executado, intimado a recolher o valor de R$ 185,10, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 4 - Vale, esta decisão, como ofício ao INSS para que informe se o executado possui vínculo empregatício, ou recebe qualquer espécie de benefício, e em caso positivo deverá mencionar a natureza e o valor. Diante da justiça gratuita, providencie a z. Serventia o seu encaminhamento. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003032-05.2025.8.26.0077 (processo principal 1010212-65.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.R.A. - E.O.A. - Vistos. Proceda a serventia à regularização do polo ativo junto ao SAJ, excluindo-se a genitora e incluindo-se a menor, E. R. dos A., representada pela genitora, R. M. R. dos A., visto que se trata de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos. Com a devida correção, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARLON TOMPSITTI SANCHEZ (OAB 245231/SP), ANDRESSA GRAZIÉLE JORGE E SILVA DELA COSTA (OAB 214462/SP)