Processo nº 00030364920228260529
Número do Processo:
0003036-49.2022.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003036-49.2022.8.26.0529 (processo principal 1004495-06.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - I.S.K. - Vistos. Fls. 72/73. A Exequente se manifesta para que este Juízo considere a validade da intimação do Executado (fls. 33). Entretanto, em que pese as alegações, estas não prosperam, em relação a intimação pelo Whatsapp, todavia, compulsando-se os autos principais, verifico que é o caso de se reconhecer que o Executado está devidamente intimado, nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil. Isso porque, denota-se na petição inicial da ação principal (1004495-06.2021) que o Executado informou o endereço Rua Manoel de Mello e Silva, 15, Jd. Paulista, Itapevi/SP, de tal sorte que este foi firmou a peça inicial, juntamente com a Exequente e o advogado. Ressalta-se, inclusive, que este é o endereço que está indicado na fl. 8, como comprovante de residência e declaração de hipossuficiência (fls. 11). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: VICTOR LOPEZ MANSO VIEIRA (OAB 325460/SP)