Ana Maria Martin Buscardi e outros x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0003039-54.2024.8.26.0619
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB 199779/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Neurelane Gonçalves da Silva Justino (OAB 500375/SP) Processo 0003039-54.2024.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Ricardo Rodrigues Borghi, André Ricardo Rodrigues Borghi, André Ricardo Rodrigues Borghi, André Ricardo Rodrigues Borghi, Neurelane Gonçalves da Silva Justino, Neurelane Gonçalves da Silva Justino, Ana Maria Martin Buscardi - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes com restituição de valores, tendo a parte exequente instruído o pedido inicial com as cópias relevantes. O Banco-executado apresentou impugnação, alegando, em síntese, erro nos cálculos com excesso de execução. Para desate da controvérsia foi designada prova pericial, ficando o Banco-impugnante incumbido a suportar o depósito do valor dos honorários perícias. Reiteradamente intimado, o Banco-executado se manteve silêncio. Declaro preclusa a produção da prova contábil, tendo em vista que, carreado o ônus pericial à parte executada, houve decurso de prazo sem depósito dos honorários periciais. Assim, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, determinando o prosseguimento da presente execução, pelo valor da diferença indicado nas páginas 44/47, com depósito nos autos, devidamente atualizado, em 15 dias. Intime-se.