R. T. M. x A. V. D. S. L. P. M.
Número do Processo:
0003057-44.2024.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC - UFC
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC - UFC | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUALRAFAEL TORRES MARTINS, ANA VLÁDIA DA SILVA LIMA PINTO MARTINS Processo 0003057-44.2024.8.06.0001 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: R. T. M. - Reclamado: A. V. D. S. L. P. M. - Assim sendo, considerando satisfeitas as exigências legais, DECRETO O DIVÓRCIO de RAFAEL TORRES MARTINS e ANA VLÁDIA DA SILVA LIMA PINTO MARTINS, e HOMOLOGO o acordo de vontades dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas em audiência (fls. 01/02), conforme art. 28, parágrafo único, da Lei n. 13.140/2015 c/c art. 334, § 11, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada voltará a adotar o seu nome anterior ao casamento. A presente sentença servirá como mandado de averbação junto ao Cartório Norões Milfont, Registro Civil das Pessoas Naturais de Fortaleza/CE, livro B-93, às fls. 203V, sob o número de ordem 55252, devendo ser observado o disposto no art. 98, §1º, IX do CPC, e o Provimento nº 09/2016, de 03/11/2016, da Corregedoria Geral da Justiça. Fica assegurada a gratuidade judiciária aos interessados, em conformidade com o art. 4º, § 2º, da portaria nº 433/2016 do TJCE. Após o trânsito em julgado e cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. P. R. I.