Hermínia Genari De Moraes x Centro De Estudos Dos Benefícios Dos Aposentados E Pensionistas - Cebap

Número do Processo: 0003061-40.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003061-40.2025.8.26.0664 (processo principal 1006798-68.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Hermínia Genari de Moraes - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Anote-se o procurador de fls. 62. Manifeste-se o exequente sobre fls. 31/59, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCINDA ESTEVES CAMPOS INÁCIO (OAB 509509/SP), LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI (OAB 224835/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB 444226/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003061-40.2025.8.26.0664 (processo principal 1006798-68.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Hermínia Genari de Moraes - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Justiça Gratuita já deferida nos autos principais. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LUCIANA CRISTINA DAS FLORES CEZARI (OAB 224835/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB 444226/SP), LUCINDA ESTEVES CAMPOS INÁCIO (OAB 509509/SP)