Celeida Santos Da Silva x Asbapi - Associação Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos
Número do Processo:
0003063-44.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003063-44.2024.8.26.0664 (processo principal 1010836-94.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Celeida Santos da Silva - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Preliminarmente, providenciem as peticionárias de fls. 41/42 a juntada da notificação (carta com aviso AR) de sua cliente quanto à renúncia do mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. Depois de cumprida a determinação supra, atentem-se que referidas procuradoras continuarão a representar a requerida durante o prazo de 10 (dez) dias, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, conforme disposto no § 1º do artigo 112 do CPC. Aguarde-se. Int. - ADV: AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP)