Paulina Nogueira Valerio x Banco Daycoval S.A.
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAssim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Intime-se o requerido para que suspenda os descontos referidos na inicial, até ulterior decisão em sentido contrário. Deve o requerido cumprir esta determinação em, no máximo, 5 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada desconto efetuado até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Por fim, diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da impossibilidade de prova negativa, INVERTO O ÔNUS DA PROVA a seu favor, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte autora. Dou seguimento ao feito. Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora. Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo. O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida. Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita. Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação. Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAssim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Intime-se o requerido para que suspenda os descontos referidos na inicial, até ulterior decisão em sentido contrário. Deve o requerido cumprir esta determinação em, no máximo, 5 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada desconto efetuado até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Por fim, diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da impossibilidade de prova negativa, INVERTO O ÔNUS DA PROVA a seu favor, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte autora. Dou seguimento ao feito. Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora. Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo. O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida. Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita. Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação. Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
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28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0003069-85.2025.8.04.7500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível - Juiz: Yuri Caminha Jorge - Data Vinculação: 27/05/2025
Apelante: PAULINA NOGUEIRA VALERIO
Advogado(a): TATIANE CRISTINA LEAO TEIXEIRA - 15039N
THATYANE DE ALMEIDA BADEJO - 14297N
Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0003069-85.2025.8.04.7500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível - Juiz: Yuri Caminha Jorge - Data Vinculação: 27/05/2025
Apelante: PAULINA NOGUEIRA VALERIO
Advogado(a): TATIANE CRISTINA LEAO TEIXEIRA - 15039N
THATYANE DE ALMEIDA BADEJO - 14297N
Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0003069-85.2025.8.04.7500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível - Juiz: Yuri Caminha Jorge - Data Vinculação: 27/05/2025
Apelante: PAULINA NOGUEIRA VALERIO
Advogado(a): TATIANE CRISTINA LEAO TEIXEIRA - 15039N
THATYANE DE ALMEIDA BADEJO - 14297N
Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N