Processo nº 00030699520248260520

Número do Processo: 0003069-95.2024.8.26.0520

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0003069-95.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL DE FARIA RIBEIRO JUNIOR - Desta forma, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de Tremembé/SP para prosseguimento da fiscalização, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: ALAN ANTONIO CURSINO DE MORAES (OAB 531247/SP), CINTHIA RENATA GONÇALVES PRIMO GUIMARÃES (OAB 378596/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0003069-95.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL DE FARIA RIBEIRO JUNIOR - Juiz(a) de Direito: Dr(a). ERICA PEREIRA DE SOUSA Vistos. Verifica-se da v. decisão proferido em sede de habeas corpus (págs. 168/173), que foi concedida a liminar ao(a) sentenciado(a) DANIEL DE FARIA RIBEIRO JUNIOR, CPF: 478.492.178-88, MT: 1272392-0, RG: 58228191, RJI: 214116797-08, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, fixando-se o regime aberto para início do cumprimento de pena. Sendo assim, cumpra-se integralmente a V. Decisão, relativa ao processo nº 1501564-94.2021.8.26.0618, designando sua residência como local de cumprimento do restante de sua pena, até que se designe outro local adequado, ficando fixadas as seguintes condições: 1 - comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais - VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família - CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades; 2 - obter ocupação lícita, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF; 3 - sair para o trabalho às 6h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa deste Juízo; 4 - não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; 5 - não mudar de residência sem comunicar o juízo; 6 - não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao diretor do estabelecimento prisional, solicitando a realização da advertência do(a) sentenciado(a), que deverá ser liberado(a) logo em seguida, salvo se houver impedimento. Após a soltura, o diretor da unidade prisional deverá encaminhar a este Juízo informação sobre a liberação, acompanhada do termo de advertência, via peticionamento eletrônico. Com a juntada, voltem-me conclusos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CINTHIA RENATA GONÇALVES PRIMO GUIMARÃES (OAB 378596/SP), ALAN ANTONIO CURSINO DE MORAES (OAB 531247/SP)
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