B. B. L. A. x B. S. B. S. A.
Número do Processo:
0003074-58.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003074-58.2025.8.26.0011 (processo principal 1089226-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - B.B.L.A. - S.B.S. - Vistos. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença. Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC). Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)