Fernando Jose Ponciano x Município De Sarandi/Pr
Número do Processo:
0003075-41.2017.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Sarandi
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 378) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 378) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003075-41.2017.8.16.0160 Processo: 0003075-41.2017.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$525,95 Polo Ativo(s): FERNANDO JOSE PONCIANO Polo Passivo(s): Município de Sarandi/PR 1. No caso, observa-se que a execução fiscal foi extinta, diante da declaração da ilegalidade do IPTU, na seq.302. Desse modo, o que se pretende é o cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência fixados no acórdão de seq.302 (15% do valor da causa) Portanto passo a determinar: 2. Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda (devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência), sob pena de preclusão. 3. Caso não haja impugnação e, tendo a executada apresentado cálculos de retenção, intime-se o exequente para manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância com os valores de retenção apresentados pela executada. 4. Após, voltem conclusos para deliberações. 5. Dil. Necessárias. Intimem-se. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto