Iolanda Ferreira e outros x Município De Sarandi/Pr
Número do Processo:
0003077-69.2021.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 135) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 135) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0003077-69.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Auxílio-Funeral Valor da Causa: R$2.240,07 Polo Ativo(s): ADILSON APARECIDO RAMOS FERNANDO APARECIDO RAMOS IOLANDA FERREIRA Simone Aparecida Ramos Polo Passivo(s): Município de Sarandi/PR HOMOLOGO, com fulcro no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a decisão do juiz leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (art. 200, parágrafo único, Código de Processo Civil/2015) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, CPC. Ainda, REVOGO a tutela provisória (caso ela tenha sido deferida). P.R.I. Se necessário: a) retire-se a audiência de pauta; b) expeçam-se os ofícios pertinentes. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito