Ana Néri Nunes Dos Santos x Pay4Fun Instituição De Pagamento S/A e outros

Número do Processo: 0003077-80.2025.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) RECEBIDOS OS AUTOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0003077-80.2025.8.16.0014   Processo:   0003077-80.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$91.105,24 Autor(s):   ANA NÉRI NUNES DOS SANTOS Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A PAY4FUN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A   MCLESP - Intimem-se às partes para em 10 dias úteis especificarem provas (artigos 10 e 357, II, do Código de Processo Civil), sugerir pontos controvertidos e requererem, se caso for, prova pericial (artigos 369, 405, 464 do CPC e artigo 212 Código Civil). Paralelamente deve a Secretaria Cível elaborar lista de profissionais habilitados, inscritos no cadastro do Tribunal (CPC 156, § 1o), aptos a servir como perito judicial e ou “expert witness". "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF - Pleno - AÇO 445-4-ES, AgREG, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03. Londrina, datado e assinado eletronicamente.   Marcos Caires Luz Juiz de Direito
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