Alex Navarro Pereira e outros x Associação De Rede De Franquia Sóbrancelhas

Número do Processo: 0003078-96.2025.8.26.0625

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003078-96.2025.8.26.0625 (processo principal 1009775-24.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Alex Navarro Pereira - - FABRICIA FERNANDA CORREA NAVARRO PEREIRA - Associação de Rede de Franquia Sóbrancelhas e outro - - Dar vista a parte exequente de fls. 76/3965. - ADV: MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Thais Mayumi Kurita (OAB 193091/SP), Maria Karine Juvenal de Arruda Silva (OAB 468337/SP) Processo 0003078-96.2025.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Navarro Pereira, FABRICIA FERNANDA CORREA NAVARRO PEREIRA - Exectdo: Associação de Rede de Franquia Sóbrancelhas - Vistos 1- Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação fixada em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão. 2- Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, se necessário. 3- Observo que a exigibilidade das obrigações de fazer e de pagar quantia certa não são cumuláveis, de modo que a parte exequente deverá peticionar execução de honorários em incidente próprio. 4- Int.
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