Alex Navarro Pereira e outros x Associação De Rede De Franquia Sóbrancelhas
Número do Processo:
0003078-96.2025.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003078-96.2025.8.26.0625 (processo principal 1009775-24.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Alex Navarro Pereira - - FABRICIA FERNANDA CORREA NAVARRO PEREIRA - Associação de Rede de Franquia Sóbrancelhas e outro - - Dar vista a parte exequente de fls. 76/3965. - ADV: MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Thais Mayumi Kurita (OAB 193091/SP), Maria Karine Juvenal de Arruda Silva (OAB 468337/SP) Processo 0003078-96.2025.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Navarro Pereira, FABRICIA FERNANDA CORREA NAVARRO PEREIRA - Exectdo: Associação de Rede de Franquia Sóbrancelhas - Vistos 1- Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação fixada em sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão. 2- Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, se necessário. 3- Observo que a exigibilidade das obrigações de fazer e de pagar quantia certa não são cumuláveis, de modo que a parte exequente deverá peticionar execução de honorários em incidente próprio. 4- Int.