Rogério Seno Errera x Odontobirigui Clínica Odontológica Ltda. e outros
Número do Processo:
0003080-61.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003080-61.2025.8.26.0077 (processo principal 1006230-04.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rogério Seno Errera - Odontobirigui Clínica Odontológica Ltda. - - Odontocompany Franchising S.a - Vistos. Defiro a gratuidade processual. De proêmio, nos termos do artigo 82 §3º: Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025). De todo modo, como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, deverá apresentar planilha do valor a ser recolhido pelo executado, fazendo incluir ao final o percentual indicado, para que seja suportado por ele. Após, com a juntada, o executado será intimado para pagamento do valor devido, inclusas as referidas custas de início. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP)