Ana Lúcia Olivato x Prefeitura Municipal De Jundiaí

Número do Processo: 0003080-78.2024.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003080-78.2024.8.26.0309 (processo principal 1002494-63.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Ana Lúcia Olivato - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)