Arlete Aparecida Da Cunha Thuzuki x Silvio Irente
Número do Processo:
0003085-19.2023.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003085-19.2023.8.26.0606 (processo principal 1009082-97.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Arlete Aparecida da Cunha Thuzuki - Silvio Irente e outro - Isabella Vicotira Assis Batista - Rejeito a impugnação à penhora. Nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando o débito decorre de fiança locatícia. Deve o cartório averbar a penhora. Sem prejuízo, tragam as partes avaliações do bem em quinze dias, trazendo documentos elucidativos. - ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), MARCIO FERREIRA DA CUNHA (OAB 321126/SP), BIANCA CAROLINE MOTA FERNANDES (OAB 465029/SP)