Processo nº 00030883720028260629

Número do Processo: 0003088-37.2002.8.26.0629

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: SEPARAçãO CONSENSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: SEPARAçãO CONSENSUAL
    Processo 0003088-37.2002.8.26.0629 (629.01.2002.003088) - Separação Consensual - Dissolução - R.B.S.C. - Autos físicos convertidos em processo eletrônico. Nos termos do item 9 do Comunicado Conjunto nº 374/2024, eventuais prazos processuais suspensos conforme item 1 do mesmo comunicado voltarão a correr individualmente a partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou no Portal Eletrônico, conforme o caso. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre a regularidade do processo digital formado a partir da digitalização realizada pela empresa terceirizada, ressaltando-se desde logo que, antes de referida empresa proceder à juntada dos arquivos na pasta digital, estes arquivos foram previamente conferidos e validados pela Z. Serventia. Ressalto, outrossim, que não caberá impugnação pela mera irresignação quanto à tramitação do feito no formato digital, uma vez que nesta unidade jurisdicional não tramitarão mais processos no formato físico. Decorrido o prazo do parágrafo supra sem manifestação quanto à digitalização (o que será interpretado como concordância), providencie a Z. Serventia o seguinte: 1) A remessa dos processos em situação "Extinto" ou "Arquivado" para a fila de processos arquivados. 2) A remessa dos processos em situação "Suspenso" para a fila de processos suspensos. 3) A recategorização das peças processuais dos processos em situação "Em andamento", observando-se, quando da separação de cada documento, a nomenclatura que melhor se amolda à espécie, evitando-se categorização do tipo "Diverso" ou a separação em lote (várias peças processuais distintas na mesma categoria). Observo aos jurisdicionados e aos(às) Senhores(as) Advogados(as) que a recategorização das peças processuais acontecerá sem prejuízo de regular tramitação do processo digital no estado em que se encontra, diante da morosidade de referido expediente, do reduzido número de funcionários à disposição do Juízo para realização da tarefa e do elevado número de processos físicos convertidos em digitais. 4) Quanto aos processos em tramitação e sem prejuízo da determinação de item 3, não havendo prazo processual em andamento nos termos do 1º parágrafo do presente despacho ou tendo ele decorrido in albis, tornem conclusos para novas deliberações. De outra sorte, a qualquer momento, havendo manifestação nos termos do 1º parágrafo do presente despacho, a petição juntada deverá ser processada no regular expediente do Ofício Judicial. - ADV: ADMA MARIA ROLIM (OAB 160991/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tietê - 2ª. Vara | Classe: SEPARAçãO CONSENSUAL
    Processo 0003088-37.2002.8.26.0629 (629.01.2002.003088) - Separação Consensual - Dissolução - R.B.S.C. - Autos físicos convertidos em processo eletrônico. Nos termos do item 9 do Comunicado Conjunto nº 374/2024, eventuais prazos processuais suspensos conforme item 1 do mesmo comunicado voltarão a correr individualmente a partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) ou no Portal Eletrônico, conforme o caso. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre a regularidade do processo digital formado a partir da digitalização realizada pela empresa terceirizada, ressaltando-se desde logo que, antes de referida empresa proceder à juntada dos arquivos na pasta digital, estes arquivos foram previamente conferidos e validados pela Z. Serventia. Ressalto, outrossim, que não caberá impugnação pela mera irresignação quanto à tramitação do feito no formato digital, uma vez que nesta unidade jurisdicional não tramitarão mais processos no formato físico. Decorrido o prazo do parágrafo supra sem manifestação quanto à digitalização (o que será interpretado como concordância), providencie a Z. Serventia o seguinte: 1) A remessa dos processos em situação "Extinto" ou "Arquivado" para a fila de processos arquivados. 2) A remessa dos processos em situação "Suspenso" para a fila de processos suspensos. 3) A recategorização das peças processuais dos processos em situação "Em andamento", observando-se, quando da separação de cada documento, a nomenclatura que melhor se amolda à espécie, evitando-se categorização do tipo "Diverso" ou a separação em lote (várias peças processuais distintas na mesma categoria). Observo aos jurisdicionados e aos(às) Senhores(as) Advogados(as) que a recategorização das peças processuais acontecerá sem prejuízo de regular tramitação do processo digital no estado em que se encontra, diante da morosidade de referido expediente, do reduzido número de funcionários à disposição do Juízo para realização da tarefa e do elevado número de processos físicos convertidos em digitais. 4) Quanto aos processos em tramitação e sem prejuízo da determinação de item 3, não havendo prazo processual em andamento nos termos do 1º parágrafo do presente despacho ou tendo ele decorrido in albis, tornem conclusos para novas deliberações. De outra sorte, a qualquer momento, havendo manifestação nos termos do 1º parágrafo do presente despacho, a petição juntada deverá ser processada no regular expediente do Ofício Judicial. - ADV: ADMA MARIA ROLIM (OAB 160991/SP)
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