Processo nº 00030908920258260438
Número do Processo:
0003090-89.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003090-89.2025.8.26.0438 (processo principal 1000137-38.2025.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência à Saúde - Maria Silvia de Francisco - Vistos. Recebo o presente pedido de cumprimento de sentença provisório para regular processamento. Intime-se os réus Município de Penápolis e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, no derradeiro prazo de 30 dias úteis, de fornecer ao requerente a cirurgia de DERMOLIPCTOMIA ABDOMINAL. Em caso de inércia, determino o sequestro imediato, em desfavor réus Município de Penápolis e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, solidariamente, de valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico. Adoto a importância de R$ 65.280,00 (50% para cada requerido = R$ 32.640,00) (orçamentos de fls. 30 e 33), suficiente para a realização da cirurgia. No prazo de 10 dias após o levantamento, deverá ser comprovado pela parte autora a realização do procedimento cirúrgico, sob as penas da lei. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)