J. M. A. Dos S. A. e outros x C. A. A. D. I. L. e outros
Número do Processo:
0003105-18.2021.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003105-18.2021.8.26.0529 (processo principal 1012094-64.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - R.P.A. - - J.M.A.S.A. - C.A.A.D.I. - - N.A.E.I. - A.R.S.S.A.A. e outro - A.C.S. - Vistos. 1) Por se tratar de processo eletrônico, por esta decisão, HOMOLOGO o Auto de Arrematação de fls. 420/423, assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, ficando ratificado pelo Juízo com a assinatura desta decisão. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, tornando-me conclusos em decisão interlocutória. Não havendo impugnação, e uma vez cumpridos os requisitos legais, notadamente o pagamento integral do preço, das custas e da comissão do leiloeiro, nos termos do artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça a serventia Carta de Arrematação (bem imóvel) ou a Ordem de Entrega (bem móvel) juntamente com o Mandado de Imissão na Posse ao arrematante, nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. 2) Indefiro os pedidos relacionados ao recolhimento do ITBI, por não caber ao Juízo da execução deliberar sobre o tema, matéria esta afeta à esfera administrativa ou a eventual ação própria, se o arrematante entender necessário discutir os critérios adotados pelo fisco municipal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Despesas de condomínio. Insurgência dos arrematantes contra a decisão que indeferiu o pedido de autorização para recolhimento do ITBI com base no valor da arrematação. Discordância dos critérios utilizados pela Municipalidade de São Paulo para cálculo e cobrança do imposto. Matéria regulamentada por legislação municipal específica e que, por isso, deve ser dirimida na via administrativa ou por meio de ação própria. Inaplicabilidade do princípio da economia processual no caso em exame, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2058621-24.2021.8.26.0000; Rel. Carmen Lucia da Silva; 25ª Câmara de Direito Privado; j. 31/05/2021) 3) Fls. 452/457: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Intime-se a Municipalidade, via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), TATIANA DE ARAUJO BERNARDO (OAB 273912/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), MOHAMAD HASSAN FAYAD KHODR (OAB 521969/SP)