J. R. C. x R. F. Da S.
Número do Processo:
0003106-03.2024.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003106-03.2024.8.26.0010 (processo principal 1003093-55.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - J.R.C. - Reginaldo Firmino da Silva - Vistos. A Parte Executada pleiteia o desbloqueio da quantia de R$ 3.543,96 constrita em suas contas bancárias pela ordem de penhora via Sisbajud, ocorrida às fls. 54/58. Aduz que o valor bloqueado é impenhorável, por ser oriundo de sua remuneração (fls. 38/39). Juntou os holerites (fls. 40/43). Instada a se manifestar (fls. 44, item 2, e 74), o Exequente não se manifestou. É o relatório. Em que pese os recibos de pagamento de salário apresentados pelo Executado (fls. 41/43), sequer há a indicação da conta bancária em que são depositados os valores de sua remuneração, tampouco trouxe aos autos extrato de sua conta bancária junto ao Banco Bradesco S.A., onde os numerários foram encontrados e constritos. Assim, concedo ao Executado o prazo de 15 dias para trazer aos autos os documentos acima indicados, a fim de se comprovar a relação dos valores percebidos a título de salário com aqueles bloquedos na conta mantida junto ao Banco Bradesco S.A., sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação da Parte Executada, tornem conclusos os autos para deliberação acerca da conversão do bloqueio de valores em penhora. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO CACCIAGUERRA (OAB 35466/SP), ALEXANDRE CESAR ALVES RODRIGUES (OAB 342508/SP)