Fundação Hermínio Ometto x Camila Beserra Da Silva e outros
Número do Processo:
0003110-58.2021.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 0003110-58.2021.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Fls.133- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das executadas até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se as executadas, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Anoto que para o requerimento de novas pesquisas, deverá ser observado lapso temporal de 06 (seis) meses entre uma e outra - uma vez adequado e razoável para tanto-, além da comprovação de elementos concretos acerca da alteração da situação econômica do devedor; Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INDEFERINDO PESQUISA DE VALORES (TEIMOSINHA) - MEDIDA EFETIVADA APENAS CINCO MESES ANTES DO NOVO REQUERIMENTO - INTERVALO EM QUE A PARTE NADA FEZ PARA LOCALIZAR BENS APTOS À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO - AUSÊNCIA, AINDA, DE MÍNIMA PROVA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FINANCEIRA DA RÉ - decisão amparada pela jurisprudência da corte - recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2079005-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023); Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - 1-Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada em 02/09/2022, e novo pedido formulado em 15/03/2023, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - 2- Inviabilidade de penhora de bens de terceiro - Responsabilidade única daquele que figurou no título - Inteligência do artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2080529-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023). Intime-se.