Processo nº 00031185720258260438

Número do Processo: 0003118-57.2025.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0003118-57.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1006280-53.2019.8.26.0438) (processo principal 1006280-53.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.S.G. - - O.H.S.G. - - M.E.S.G. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Cite-se o(a) executado(a) para promover o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. Decorrido o tríduo legal, com ou sem o pagamento ou justificativa, sendo que neste último caso, deve ser certificado pela serventia, sendo cabível o encaminhamento a protesto de declaração da existência de dívida alimentar no valor do débito. Autorizo o cumprimento do mandado na forma estabelecida no art. 212, §1º, do CPC. Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente. Ressalte-se que o processo só será extinto pelo cumprimento da obrigação alimentar se observada a Súmula 309 do STJ (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo). Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG. Intime-se. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0003118-57.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1006280-53.2019.8.26.0438) (processo principal 1006280-53.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.S.G. - - O.H.S.G. - - M.E.S.G. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Cite-se o(a) executado(a) para promover o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. Decorrido o tríduo legal, com ou sem o pagamento ou justificativa, sendo que neste último caso, deve ser certificado pela serventia, sendo cabível o encaminhamento a protesto de declaração da existência de dívida alimentar no valor do débito. Autorizo o cumprimento do mandado na forma estabelecida no art. 212, §1º, do CPC. Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exequente. Ressalte-se que o processo só será extinto pelo cumprimento da obrigação alimentar se observada a Súmula 309 do STJ (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo). Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG. Intime-se. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
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