Processo nº 00031191520238260114
Número do Processo:
0003119-15.2023.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003119-15.2023.8.26.0114 (processo principal 1020381-92.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Aldo Cormanich Junior - I - Fl. 88: indefiro, por ora, a intimação por meio de edital. Adite-se o mandado de fl. 79/80 para cumprimento no mesmo endereço, devendo o oficial de justiça promover a citação por hora certa (art.252 do NCPC), pois, como parece ter ocorrido, há suspeita de ocultação, conforme se nota da certidão de fl. 84. II - Quanto ao pedido de justiça gratuita, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a parte postulante da gratuidade deverá juntar aos autos cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. A parte deverá indicar tais documentos como sigilosos. Alternativamente, poderá promover o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de intimação. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO CAMPASSI (OAB 77914/SP)