Processo nº 00031219220204036312
Número do Processo:
0003121-92.2020.4.03.6312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003121-92.2020.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: ALESSANDRO JULIANO CAPISTRANO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA - SP420995, THAYZE PEREIRA BEZERRA - SP309254, VALMIR PEREIRA DOS SANTOS - SP293203 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre os cálculos apresentados pela parte autora, impugnando-os no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso. Advirto à parte ré que, no seu silêncio, será considerada a concordância com os cálculos apresentados, devendo os autos serem conclusos para expedição de RPV/Precatório. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção. Ainda, tratando-se de cálculo de liquidação, no caso do valor devido ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar, expressamente, se pretende renunciar à quantia que exceder o limite para fins de expedição de RPV, ficando desde já advertida que, no seu silêncio, será interpretado que pretende a expedição do Precatório no valor total devido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 2 de julho de 2025.