Maria De Fátima Souza Bonardi x Banco Agibank S.A
Número do Processo:
0003136-10.2025.8.16.0098
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003136-10.2025.8.16.0098 Recurso: 0003136-10.2025.8.16.0098 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): MARIA DE FÁTIMA SOUZA BONARDI Embargado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Ciência acerca da petição retro, contudo, eventual requerimento de tutela de urgência deverá ser manejado nos autos de origem, em cumprimento de sentença. 2. Considerando que a atividade jurisdicional se encontra exaurida no âmbito destes embargos de declaração, determino o arquivamento desses autos após o julgamento dos embargos opostos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa Juíza Relatora