Graziele Buratto Mateus - Supermercado x Juliano Lacerda Sampaio
Número do Processo:
0003136-38.2024.8.16.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Jaguariaíva
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Jaguariaíva | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - E-mail: JAG-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003136-38.2024.8.16.0100 Processo: 0003136-38.2024.8.16.0100 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.792,11 Polo Ativo(s): GRAZIELE BURATTO MATEUS - SUPERMERCADO Polo Passivo(s): JULIANO LACERDA SAMPAIO SENTENÇA No uso da faculdade conferida pelo artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborada pelo Juiz Leigo no mov. 21.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consigno que os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA desde o vencimento e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o art.389 do CC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. GIOVANE RYMSZA Juiz de Direito