Posto Gemeli Ltda. x Felipe Antonio Bellaver
Número do Processo:
0003136-86.2024.8.16.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marmeleiro
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marmeleiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0003136-86.2024.8.16.0181 Processo: 0003136-86.2024.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.249,24 Autor(s): POSTO GEMELI LTDA. (CPF/CNPJ: 03.702.243/0001-60) Rodovia BR 280 KM 25 , 541 - Alvorada - MARMELEIRO/PR - CEP: 85.615-000 - E-mail: advocaciabrunosouza@gmail.com - Telefone(s): (46) 99121-3004 Réu(s): FELIPE ANTONIO BELLAVER (CPF/CNPJ: 094.962.259-18) Rua Marechal Hermes da Fonseca, 1195 - Centro - RENASCENÇA/PR - CEP: 85.610-000 - Telefone(s): (46) 99122-3677 DECISÃO 1. Nos termos do artigo 334 do CPC/2015, designe a Serventia audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado(s) o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 2. As partes autora e ré deverão ser alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado ou carta) de que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados; c) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 3. A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC/2015). 4. Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC/2015, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC/2015, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso quaisquer das partes manifeste seu desinteresse pela conciliação, o ato deverá ser cancelado, iniciando-se o prazo para a contestação a partir da intimação do cancelamento. Tal item será observado ainda que somente uma das partes tenha manifestado desinteresse na conciliação, haja vista que, segundo entendimento desta magistrada, há que vigorar o princípio da autonomia da vontade quanto aos direitos autocomponíveis, de forma que ninguém será obrigado a praticar ato contra sua expressa vontade, tampouco ser sancionado em caso de inércia (art. 166, do CPC/15). 5. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora para réplica, com prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC/2015). 6. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC/15, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC/15, ou declinem se desejam o julgamento antecipado do mérito. 7. Para o cumprimento dos atos processuais neste feito, atente-se a Serventia criteriosamente aos termos da Instrução Normativa n. 73/2021 do TJPR e ao artigo 270 do CPC. 8. Intimações e diligências necessárias. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marmeleiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 19) DEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marmeleiro | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0003136-86.2024.8.16.0181 Processo: 0003136-86.2024.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.249,24 Autor(s): POSTO GEMELI LTDA. Réu(s): FELIPE ANTONIO BELLAVER DECISÃO Defiro o pedido retro de dilação de prazo. Após, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito