Ismael Vieira Da Silva x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0003136-97.2019.8.16.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Delegada de Altônia
Última atualização encontrada em
17 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Altônia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - FÓRUM - CENTRO - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0003136-97.2019.8.16.0040 Processo: 0003136-97.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$1.247,50 Autor(s): ISMAEL VIEIRA DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o término da minha substituição integral nesta Comarca e, tendo em vista que novo Juiz de Direito Titular manifestou expressamente a esta magistrada o interesse em receber a integralidade dos processos remanescentes que foram conclusos no período1, procedo à devolução dos presentes autos, sem manifestação, com fundamento no artigo 2º, § 3º, do Decreto Judiciário nº 21/2020. Registro, por oportuno, que tal medida tem por objetivo a melhor prestação jurisdicional e análise mais célere do processo, tendo em vista que esta magistrada cumulará substituições em outras unidades judiciárias a partir do término da substituição integral da Comarca de Altônia, bem como conta com menor equipe de trabalho. Assim, diante i) impossibilidade de análise do processo no período da substituição integral por conta do grande volume de conclusão recebida; ii) da previsão contida no decreto já citado; iii) da disponibilidade manifestada pelo diligente Juiz de Direito que assume a Comarca; iv) do desejo comum de prestar um serviço público de qualidade e efetividade aos jurisdicionados, voltem conclusos ao Juiz titular. Diligências necessárias. Altônia, 14 de abril de 2025. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta