Natalia Fabiana Berti x Akamines Negócios Imobiliários Ltda. e outros
Número do Processo:
0003148-70.2021.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB 121536/SP), Daniel Beccaro Ferraz (OAB 252208/SP), Rodrigo Baptista Lipi (OAB 344341/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) Processo 0003148-70.2021.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalia Fabiana Berti - Exectdo: MRV Engenharia e Participações S/A, AKAMINES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente para levantamento do valor incontroverso. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada se manifeste acerca do valor remanescente. No silêncio, cumpra-se a pesquisa SISBAJUD já deferida, para bloqueio do valor apontado pela autora. Cumpra-se. Intime-se.