Processo nº 00031592220238260526
Número do Processo:
0003159-22.2023.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003159-22.2023.8.26.0526 (processo principal 1004354-59.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renata Aparecida Bianchi - Vistos. Autorizo o leilão eletrônico do bem penhorado, conforme Auto de Penhora de fl. 62. Nomeio o Gestor Judicial indicado pelo(a) exequente, Tribuna Leilões, para designação de hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 879/903 do Código de Processo Civil. Saliento que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado. A alienação obedecerá às regras do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 879, II e art. 882 do CPC. Intime-se o Gestor Judicial, através do e-mail contato@tribunaleiloes.com.br, para realizar a alienação do bem penhorado, com divulgação e captação de lances online e em tempo real, via internet, no sítio "Gestor Judicial" www.tribunaleiloes.com.br. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo portal www.tribunaleiloes.com.br, onde serão captados lances, desde que não abaixo do valor de avaliação em primeiro pregão, e 50% (cinquenta por cento), em segundo pregão. O ato será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Dr. EDUARDO DA SILVA PINTO, devidamente habilitado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Por se tratar de bem móvel, o que torna inaplicável o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como o decidido pelo STJ no Tema nº 1.134, deverá o leiloeiro consignar no edital que o arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o veículo automotor, inclusive os decorrentes de tributos e multas, além da comissão do leiloeiro, que é fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Tribuna Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar-lhes o ingresso, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, os funcionários da Tribuna Leilões, devidamente identificados, a obterem diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, www.tribunaleiloes.com.br, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se a parte executada que antes de adjudicado ou alienado o bem poderá, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida e juros. No caso de acordo ou eventual remição após a realização da alienação, deverá a parte executada arcar, ainda, com a comissão supramencionada do leiloeiro. Nos termos do artigo 52, VIII, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada a publicação dos editais em jornais, para bens de pequeno valor, sendo o edital devidamente publicado através do site www.sorgileiloes.com.br, disponibilizado na página do leilão (não se aplica o presente item a leilões de imóveis ou veículos). O valor do crédito está atualizado (fls. 76). Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)