Dalva De Lurdes Da Silva x Master Prev Clube De Benefícios
Número do Processo:
0003162-77.2025.8.16.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 7) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003162-77.2025.8.16.0075 Processo: 0003162-77.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.512,16 Polo Ativo(s): DALVA DE LURDES DA SILVA Polo Passivo(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que cumpra a determinação de mov. 7.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (" 2. Ainda, no mesmo prazo, deverá esclarecer a divergência entre a parte cadastrada no polo passivo da ação no sistema PROJUDI e a parte demandada indicada na petição inicial, informando a correta qualificação da ré. ") Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003162-77.2025.8.16.0075 Processo: 0003162-77.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.512,16 Polo Ativo(s): DALVA DE LURDES DA SILVA Polo Passivo(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS 1. Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende a inicial, juntando comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias por entidade responsável pelo fornecimento de energia elétrica ou pelo abastecimento de água na residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.1. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentalmente sua relação com o titular do comprovante. 2. Ainda, no mesmo prazo, deverá esclarecer a divergência entre a parte cadastrada no polo passivo da ação no sistema PROJUDI e a parte demandada indicada na petição inicial, informando a correta qualificação da ré. 3. Atendida a determinação, voltem conclusos para análise do pedido liminar. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito