Janete Angelo Da Silva x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0003163-29.2024.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Andre Felipe Amorim Passarete (OAB 486663/SP) Processo 0003163-29.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janete Angelo da Silva - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250519114923032779 , em favor da parte exequente, no valor de R$ 112.361,96, de acordo com formulário apresentado às fls. 264, em cumprimento à determinação de fls. 258. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais