Processo nº 00031654920174036108

Número do Processo: 0003165-49.2017.4.03.6108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Federal de Bauru
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Bauru | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003165-49.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: YONGLI ZHAN, LIU KEREN, SANDRA APARECIDA MENEGASSI GONDIN Advogados do(a) REU: LUCAS FERNANDES - SP268806, LUCIANA PRATA MENEZES COBO - SP196501, THAIS PACHECO VILLAS BOAS - SP322652 Advogados do(a) REU: AGNALDO RIBEIRO ALVES - SP130509, CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO - SP203621, HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118 Advogados do(a) REU: RICARDO BRITO DE SALES - SP428853, RICARDO MELLEGA SECCATO - SP431694 D E S P A C H O Manifeste-se a acusação, em até dez dias, sobre as seguintes alegações defensivas em sede de memoriais finais: Réu Liu Keren: a) Negativa de autoria, em razão de ausência do acusado no quadro societário da pessoa jurídica objeto dos fatos, consoante ficha cadastral da empresa juntada nos memoriais finais defensivos (id. 372240795); b) Violação ao contraditório, por inexistência de provas produzidas em juízo, e provas documentais restritas à fase administrativa. Réu Yongli Zhan: c) Ilegalidade das cláusulas do acordo de não persecução penal. Poder de revisão ministerial sobre os termos e condições do acordo. Controle jurisdicional sobre a legalidade do acordo proposto, conforme precedente do E. STJ no Resp n. 2038947; d) Ausência de elementos sobre a autoria delitiva e descrição insuficiente sobre a conduta delitiva. Objeto social da pessoa jurídica divergente dos itens apreendidos. Insuficiência probatória. Após a manifestação da acusação, intimem-se as defesas para réplica, no mesmo prazo de dez dias. Com o decurso dos prazos das partes, venham conclusos. Intimem-se. Publique-se. Bauru/SP, data da assinatura digital. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Bauru | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003165-49.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: YONGLI ZHAN, LIU KEREN, SANDRA APARECIDA MENEGASSI GONDIN Advogados do(a) REU: LUCAS FERNANDES - SP268806, LUCIANA PRATA MENEZES COBO - SP196501, THAIS PACHECO VILLAS BOAS - SP322652 Advogados do(a) REU: AGNALDO RIBEIRO ALVES - SP130509, CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO - SP203621, HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118 Advogados do(a) REU: RICARDO BRITO DE SALES - SP428853, RICARDO MELLEGA SECCATO - SP431694 D E S P A C H O Manifeste-se a acusação, em até dez dias, sobre as seguintes alegações defensivas em sede de memoriais finais: Réu Liu Keren: a) Negativa de autoria, em razão de ausência do acusado no quadro societário da pessoa jurídica objeto dos fatos, consoante ficha cadastral da empresa juntada nos memoriais finais defensivos (id. 372240795); b) Violação ao contraditório, por inexistência de provas produzidas em juízo, e provas documentais restritas à fase administrativa. Réu Yongli Zhan: c) Ilegalidade das cláusulas do acordo de não persecução penal. Poder de revisão ministerial sobre os termos e condições do acordo. Controle jurisdicional sobre a legalidade do acordo proposto, conforme precedente do E. STJ no Resp n. 2038947; d) Ausência de elementos sobre a autoria delitiva e descrição insuficiente sobre a conduta delitiva. Objeto social da pessoa jurídica divergente dos itens apreendidos. Insuficiência probatória. Após a manifestação da acusação, intimem-se as defesas para réplica, no mesmo prazo de dez dias. Com o decurso dos prazos das partes, venham conclusos. Intimem-se. Publique-se. Bauru/SP, data da assinatura digital. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Bauru | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003165-49.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: YONGLI ZHAN, LIU KEREN, SANDRA APARECIDA MENEGASSI GONDIN Advogados do(a) REU: LUCAS FERNANDES - SP268806, LUCIANA PRATA MENEZES COBO - SP196501, THAIS PACHECO VILLAS BOAS - SP322652 Advogados do(a) REU: AGNALDO RIBEIRO ALVES - SP130509, CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO - SP203621, HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118 Advogados do(a) REU: RICARDO BRITO DE SALES - SP428853, RICARDO MELLEGA SECCATO - SP431694 D E S P A C H O Manifeste-se a acusação, em até dez dias, sobre as seguintes alegações defensivas em sede de memoriais finais: Réu Liu Keren: a) Negativa de autoria, em razão de ausência do acusado no quadro societário da pessoa jurídica objeto dos fatos, consoante ficha cadastral da empresa juntada nos memoriais finais defensivos (id. 372240795); b) Violação ao contraditório, por inexistência de provas produzidas em juízo, e provas documentais restritas à fase administrativa. Réu Yongli Zhan: c) Ilegalidade das cláusulas do acordo de não persecução penal. Poder de revisão ministerial sobre os termos e condições do acordo. Controle jurisdicional sobre a legalidade do acordo proposto, conforme precedente do E. STJ no Resp n. 2038947; d) Ausência de elementos sobre a autoria delitiva e descrição insuficiente sobre a conduta delitiva. Objeto social da pessoa jurídica divergente dos itens apreendidos. Insuficiência probatória. Após a manifestação da acusação, intimem-se as defesas para réplica, no mesmo prazo de dez dias. Com o decurso dos prazos das partes, venham conclusos. Intimem-se. Publique-se. Bauru/SP, data da assinatura digital. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
  4. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Federal de Bauru | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003165-49.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: YONGLI ZHAN, LIU KEREN, SANDRA APARECIDA MENEGASSI GONDIN Advogados do(a) REU: LUCAS FERNANDES - SP268806, LUCIANA PRATA MENEZES COBO - SP196501, THAIS PACHECO VILLAS BOAS - SP322652 Advogados do(a) REU: AGNALDO RIBEIRO ALVES - SP130509, CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO - SP203621, HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118 Advogados do(a) REU: RICARDO BRITO DE SALES - SP428853, RICARDO MELLEGA SECCATO - SP431694 D E S P A C H O Intimem-se as defesas dos corréus Yongli Zhan e Liu Keren para manifestarem-se na fase do art. 402, CPP. No caso de inexistência de requerimentos, ficam intimados a apresentarem os memoriais finais, no mesmo prazo. Por outro lado, considerando que a acusação pugnou pela absolvição da ré Sandra Aparecida Menegassi Gondin, nos termos do art. 386, VII, do CPP, intime-se a defesa para ciência e manifestação sobre o pedido absolutório, e também sobre a manutenção do requerimento postulado na fase do art. 402, CPP (ids. 366846374 e 366848075), no prazo de cinco dias. No caso de desistência no requerimento formulado, fica a defesa de Sandra intimada a apresentar os memoriais finais, no mesmo prazo. Intimem-se. Publique-se. Bauru/SP, data da assinatura digital. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta