Jerison Santana Santos x Oliveira Empreendimentos Ltda. e outros
Número do Processo:
0003166-63.2023.8.16.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo: 0003166-63.2023.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$31.086,40 Polo Ativo(s): JERISON SANTANA SANTOS Polo Passivo(s): OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ: 46.537.732/0001-16) OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA (CNPJ: 47.148.485/0001-29) DECISÃO Certificado o trânsito em julgado nos autos, peticiona a reclamada OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA ao seq. 117.1 pugnando pela nulidade da certificação do decurso do prazo recursal sob o fundamento de que “foi presumida a leitura da sentença pela Requerida apenas dois dias úteis após a intimação, no dia 25/03/2025, mesmo sem que houvesse comprovação da efetiva ciência do conteúdo da decisão". Intimada, a parte autora pugnou pelo indeferimento da nulidade requerida (seq. 124.1). É breve relato. Decido. Razão alguma assiste à reclamada. A inclusão da data de leitura realizada pela defesa da empresa ré em 25/03/2025 não se trata de ato realizado pela secretaria, mas sim anotação automática realizada pelo sistema PROJUDI no momento da leitura/ciência da intimação expedida nos autos, constando, inclusive a identificação do leitor, no caso, o advogado constituído Dr. Roger Luiz Cota Lanza. Ressalte-se que não há vinculação de servidor nos referidos eventos quanto aos detalhes das informações, tratando-se de registros automáticos efetivados pelo sistema PROJUDI em decorrência da leitura realizada: Efetuada a leitura em 25/03/2025, corretamente certificado o trânsito em julgado em 09/04/2025 em relação à reclamada OLIVEIRA conforme detalhamento incluso no sistema: Nos termos do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil[1], o prazo para manifestação processual inicia-se no primeiro dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica. Uma vez tendo, a própria parte, realizado a leitura, resta configurada a ciência inequívoca do ato processual. Consigne-se o fato de que não há exigência legal de que a ciência seja formalmente comprovada por outro meio, bastando o registro eletrônico de acesso. Ante o exposto, indefiro a nulidade da certificação do decurso de prazo recursal, mantendo-se na íntegra os atos processuais subsequentes. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora [1] Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 120) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Autos nº. 0003166-63.2023.8.16.0147 Processo: 0003166-63.2023.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$31.086,40 Polo Ativo(s): JERISON SANTANA SANTOS (RG: 142869586 SSP/PR e CPF/CNPJ: 117.055.389-32) Estrada do Açungui, S/n interior - Pinhal - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 - E-mail: santanajerison@gmail.com - Telefone(s): (41) 99710-9281 Polo Passivo(s): OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. (CPF/CNPJ: 46.537.732/0001-16) Rua Marechal Deodoro, 869 cj 305 andar 3 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 OTIMIZA RECEBIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 47.148.485/0001-29) Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1140, 1140 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.571-930 - E-mail: pagamentosotimiza@gmail.com - Telefone(s): (21) 99914-3027 DESPACHO Primeiramente, sobre as petições de seqs. 117.1 e 118.1, manifeste-se a parte contrária. Intime-se. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 111) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.