Processo nº 00031787720238260348
Número do Processo:
0003178-77.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003178-77.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1002348-31.2022.8.26.0348) (processo principal 1002348-31.2022.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.S.M. - - Y.H.M.G. - Ciência ao autor de Carta Precatória expedida de fls. 243/245. Intimado a providenciar digitalização e comprovar encaminhamento por peticionamento eletrônico ao juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 1951/2017, no prazo de 10 (dez) dias. O advogado, no momento da distribuição deverá instruir a Carta precatória com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão e entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça. Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória também com o despacho/decisão que proferiu o benefício. - ADV: MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003178-77.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1002348-31.2022.8.26.0348) (processo principal 1002348-31.2022.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.S.M. - - Y.H.M.G. - Vistos. Fls. 236/237 - Consta dos autos que as cartas precatórias expedidas às fls. 178/179 e 197/198 foram dadas como "arquivadas" sem cumprimento da diligência (fls. 187/188 e 206). Entretanto, nos termos do art. 10 da Portaria Conjunta n.º 83/2018 do TJDFT, as precatórias distribuídas no Distrito Federal não retornam ao juízo deprecante; compete à parte ou ao advogado acompanhar o andamento no sistema daquele Tribunal. Assim determino: a) Expeça-se nova carta precatória no endereço indicado na procuração de fl. 164. b) Incumbe à autora acompanhar o cumprimento da carta precatória no TJDFT e comunicar nos autos, a cada 30 (trinta) dias, o andamento, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, CPC). c) Até que se cumpra a diligência por meio da deprecata, fica indeferida a expedição de qualquer novo ofício para localização do demandado. Intime-se. - ADV: MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003178-77.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1002348-31.2022.8.26.0348) (processo principal 1002348-31.2022.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.S.M. - - Y.H.M.G. - Sobre a resposta de ofício de fls. 230/231 e a certidão de fl. 232, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV: MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP)