Juízo De Direito Da 4ª Vara Do Foro Central Da Secretária Especializada Em Movimentações Processuais Das Varas Da Fazenda Pública De Curitiba Da Comarca Da Região Metropolitana De Curitiba x Departamento De Estradas De Rodagem Do Estado Do Paraná - Der e outros
Número do Processo:
0003186-27.2025.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003186-27.2025.8.16.0004 Recurso: 0003186-27.2025.8.16.0004 CC Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Equilíbrio Financeiro Suscitante(s): Juízo de Direito da 4ª Vara do Foro Central da Secretária Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Suscitado(s): JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA Vistos, 1. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado (mov. 21.1) na Ação Anulatória nº 0002393-88.2025.8.16.0004, ajuizada por Consórcio Construtor PR-323 em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER). 2. Designo o Juízo suscitante para, em caráter provisório, apreciar as questões urgentes nos autos de origem, até julgamento final deste incidente. Comunique-se o suscitante acerca desta decisão, com urgência. 3. Oficie-se o Juízo suscitado, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, em atendimento ao art. 310 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e tendo em vista a atuação do Ministério Público na origem (movs. 25.1, 43.1 e 56.1), abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer como "custos legis". 5. Autorizo a chefia da Seção da 5ª Câmara Cível a assinar os expedientes necessários. Oportunamente, voltem. Curitiba, data da assinatura eletrônica. DES. CARLOS MANSUR ARIDA. Relator
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.