Escritorio Contabil Lex S/C Ltda. e outros x Leonildo De Oliveira
Número do Processo:
0003188-47.2024.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003188-47.2024.8.26.0038 (processo principal 1002404-58.2021.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Antonio Franzin Advocacia S/C - - Escritorio Contabil Lex S/C Ltda. - Leonildo de Oliveira - 1.Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C em face de LEONILDO DE OLIVEIRA. 2.Fls. 239/240 e 248/249: JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C requereu a sua exclusão do polo ativo deste feito em substituição ao cessionário, ESCRITÓRIO CONTÁBIL LEX S/C LTDA., juntou termo de cessão e transferência de direitos créditórios (fl. 241) e demais documentos às fls. 242/247 e 250. 3.Ante os documentos colacionados, defiro o pedido de substituição do polo ativo. 4.Proceda a Serventia às retificações de praxe para constar no polo ativo, ESCRITÓRIO CONTÁBIL LEX S/C LTDA., em substituição à JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C. 5.Inclua-se no cadastro processual do e-SAJ o nome do advogado do ora cessionário, atual exequente, ESCRITÓRIO CONTÁBIL LEX S/C LTDA. 6.Efetuadas as retificações supra e somente após intimadas todas as partes desta decisão, proceda-se à baixa da credora originária e, no mesmo ato, exclua-se do cadastro processual do e-SAJ o nome do advogado da cedente mencionada acima (JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C). 7.No mais, intime-se o cessionário/atual exequente, ESCRITÓRIO CONTÁBIL LEX S/C LTDA. através de seu advogado (D.J.E.), para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em especial, em relação ao ato ordinatório à fl. 233. 8.Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo o credor observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ELOI FRANCISCO VIEIRA (OAB 252213/SP), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP)