Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss x Luzia Aparecida Archangelo Brandt
Número do Processo:
0003189-37.2021.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003189-37.2021.8.26.0038 (processo principal 1005839-45.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Luzia Aparecida Archangelo Brandt - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de Luzia Aparecida Archangelo Brandt pelos motivos que constam da inicial, fazendo-se necessário o ajuizamento da presente. Após o levantamento da suspensão pelo Tema 692 do STJ, devidamente intimada nos autos, a parte executada efetuou o pagamento do título executivo através de depósito judicial, requerendo a extinção do feito. Em petição direcionada a este juízo, a exequente postulou pelo levantamento dos valores e a consequente extinção do feito. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de Luzia Aparecida Archangelo Brandt Promova-se a transferência do valor depositado em conta judicial ao INSS, devidamente atualizado, por meio de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Com o pagamento voluntário antes mesmo do decurso de prazo, inexiste custas processuais a serem solvidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), MÁRIO SÉRGIO MACEDO JÚNIOR (OAB 278819/SP)