Faive Empreendimentos Imobiliarios Ltda x Mariza Lilian Calegari
Número do Processo:
0003201-74.2023.8.26.0428
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paulínia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paulínia - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003201-74.2023.8.26.0428 (processo principal 1003206-50.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Faive Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Mariza Lilian Calegari - Vistos. Faive Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Mariza Lilian Calegari na presente execução de título extrajudicial transigiram a fls.47/52. O acordo pode ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal acordado de 85 meses (Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, traduzido o silêncio como adimplemento e conseqüente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. Aguarde-se o feito em arquivo provisório (61614), caso o lapso temporal do acordo supracitado for superior a 06 meses, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, desde que recolhendo as respectivas custas. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), ROSÂNGELA MARIA ALVES GARCIA (OAB 369784/SP)