M. C. A. B. x W. T. R.
Número do Processo:
0003201-74.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003201-74.2025.8.26.0664 (processo principal 1010079-66.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Família - M.C.A.B. - W.T.R. - Vistos. Valor do débito: R$ 724,46 Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de cumprimento de decisão judicial, em continuidade de processo já existente, ainda que antigo, pelo que dispensável nova citação - Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Intime-se o executado por mandado para pagamento da dívida, acrescido de custas, no prazo de 03 dias. Se não forem pagas as 03 parcelas anteriores à propositura da ação e todas aquelas que se vencerem em seu curso, será decretada a prisão civil do executado por até 3 meses. Anoto que o inadimplemento de uma única parcela, no todo ou em parte, autoriza decreto de prisão - Enunciado 147 da II Jornada de Direito Civil da Justiça Federal: Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC. Servirá a presente como mandado. - ADV: ANA CLARA VERONEZE VICTORINO (OAB 502904/SP), SINDY ORNELAS DO PRADO (OAB 440601/SP), ISABELLA POZZOBON ARRUDA (OAB 487172/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003201-74.2025.8.26.0664 (processo principal 1010079-66.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Família - M.C.A.B. - W.T.R. - Vistos. Defiro expedição de ofício ao empregador do executado para que proceda os descontos mensais a título de alimentos diretamente em folha de pagamento. No mais, aguarde-se cumprimento do mandado expedido às fls. 28/29. Encaminhe-se ao Oficial de Justiça cópia de petição de fls. 30/32 com débito atualizado. Int. - ADV: ANA CLARA VERONEZE VICTORINO (OAB 502904/SP), ISABELLA POZZOBON ARRUDA (OAB 487172/SP), SINDY ORNELAS DO PRADO (OAB 440601/SP)