Associação Irmãs Da Providência x Karina Aparecida Sena Haushahn
Número do Processo:
0003208-09.2024.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003208-09.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1004697-98.2023.8.26.0565) (processo principal 1004697-98.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da Providência - Karina Aparecida Sena Haushahn - Vistos. Associação Irmãs da Providência ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Karina Aparecida Sena Haushahn. Há notícia nos autos no sentido de que a parte executada cumpriu integralmente o acordo homologado a fls. 110. Em consequência, declaro EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o recolhimento de custas finais, tendo em vista o pagamento da taxa judiciária da interposição do presente incidente/execução (fls. 21/22). Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as anotações no sistema. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003208-09.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1004697-98.2023.8.26.0565) (processo principal 1004697-98.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da Providência - Karina Aparecida Sena Haushahn - Vistos. Há notícia nos autos que o(a) exequente Associação Irmãs da Providência e o(a) executado(a) Karina Aparecida Sena Haushahn, alcançaram composição amigável consoante petição de fls. 107/109. HOMOLOGO as cláusulas do presente acordo surtindo seus efeitos jurídicos julgando-as firmes, boas e valiosas. Deste modo, suspendo a presente execução nos termos dos artigos 922 do Código de Processo Civil. Proceda a desbloqueio de valores e bens efetuados em peças sigilosas, conforme requerido às fls. 108. Após cumpridas as providências supra, liberem-se as peças, colocando-as em ordem cronológica. Publique-se. Intime-se, aguardando-se notícia do integral cumprimento do acordo. P.Int. - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)