Condomínio Centro Empresarial Bandeiras x Paulo Roberto Rossi
Número do Processo:
0003216-13.2024.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Carlos Eduardo Silva Lorenzetti (OAB 341758/SP), Tânia Ecle Lorenzetti (OAB 399909/SP), Natália de Castro Guizelini (OAB 443672/SP) Processo 0003216-13.2024.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Centro Empresarial Bandeiras - Exectdo: Paulo Roberto Rossi - Vistos. Com relação ao pedido de penhora no rosto dos autos, apresente a parte exequente as respectivas varas dos processos apresentados, no prazo de 5 dias. Páginas 69/71: Vez que não foram encontrados bens penhoráveis e nem ativos financeiros para garantia da execução, determino a intimação das imobiliárias abaixo indicadas para que não pague seu credor e aqui executado parte dos aluguéis recebidos pelo mesmo, considerando-se efetivada a penhora no ato da intimação, nos termos do artigo 855, I, do CPC. A imobiliária fica ciente de que só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância de 30% dos valores mensais a serem pagos ao seu credor Paulo Roberto Rossi, até o pagamento integral do valor atualizado de R$10.517,06 (dez mil, quinhentos e dezessete reais e seis centavos). Providencie o procurador do autor o cumprimento desta decisão/ofício, comprovando seu protocolo/encaminhamento no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (dracena1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se.