Osstem Implant Brasil Ltda x Amorim & Marxx Odontologia Ltda

Número do Processo: 0003218-56.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003218-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1002328-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Osstem Implant Brasil Ltda - Amorim & Marxx Odontologia Ltda - Fls. 67 e 70/73: A pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF- Escrituração Contábil Financeira, que não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o acolhimento do pedido. A propósito, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE TEIMOSINHA E PESQUISA VIA INFOJUD - Agravantes que argumentam que o bloqueio de ativos financeiros com reiteração e a obtenção da escrituração contábil-fiscal (ECF) da executada são relevantes para a execução - Parcial acolhimento - Bloqueio de ativos pelo período de 30 dias via SISBAJUD que se mostra útil para a satisfação do interesse do credor - Tentativa de constrição na modalidade simples que já foi frustrada, não tendo sido apresentados outros bens à penhora pela agravada - Inutilidade, por ora, da obtenção de declarações contábeis pelo INFOJUD - ECF da pessoa jurídica que não contribui para a localização de bens penhoráveis, pois só atesta operações financeiras em padrão escritural para fiscalização do recolhimento de tributos - Pesquisas mais eficientes para a execução que ainda não foram realizadas, em especial de veículos, imóveis e outros créditos da agravada - Possibilidade de constatação da "atividade" da empresa executada que pode ser realizada por outras providências menos demandantes para o serviço cartorial da origem, em prestígio ao princípio da duração razoável do processo - Observância das boas práticas para o uso do INFOJUD veiculadas pela Corregedoria deste Tribunal (CG 669/22) - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2158118-40.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023). 2. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 19ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003218-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1002328-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Osstem Implant Brasil Ltda - Amorim & Marxx Odontologia Ltda - Fls. 67: Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP)
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