Processo nº 00032242920258260079
Número do Processo:
0003224-29.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003224-29.2025.8.26.0079 (processo principal 4003593-72.2013.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.V.M.S.C. - - P.J.M.S.C. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, como informado às fls. 37, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. Após, arquive-se, anotando-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP), LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003224-29.2025.8.26.0079 (processo principal 4003593-72.2013.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.V.M.S.C. - - P.J.M.S.C. - Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor constante na inicial, e das parcelas que vencerem no seu curso, no valor de R$ 250,94, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sem prejuízo da ordem de protesto do pronunciamento judicial, no prazo de 03 (dias úteis), sob pena de prisão (art. 528, § 1º e § 3º, do CPC). A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreenderá até as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC), observando-se que, se a parte executada não efetuar o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita como comprovação de fato, que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificando assim o inadimplemento, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações (art. 528, § 5º do CPC). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP), LUIZ FERNANDO VERPA (OAB 253786/SP)