Processo nº 00032291520258178223
Número do Processo:
0003229-15.2025.8.17.8223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - CitaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31822706 Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0003229-15.2025.8.17.8223 DEMANDANTE: JOSE ANTONIO DE MACEDO DEMANDADO(A): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27 da Lei 9.099/1995 e, ainda, da Resolução nº 223/2007 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (2º JECOlinda) Data: 30/09/2025 Hora: 11:50 O acesso para a audiência poderá ocorrer presencialmente ou através de plataforma virtual para partes, inclusive prepostos e advogados, eventual testemunha deverá comparecer presencialmente, apenas na data e hora informados acima, através do site https://teams.microsoft.com/l/meetup-join com os seguintes dados para acesso: ID REUNIÃO 256 659 602 507 SENHA pnoWiT ou através do link de acesso https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjVkOGI4ZmMtMDliZi00OGM2LWJmMmUtZjAyOWMwZWE1OTc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%229fcdeb3d-2876-49e3-a472-935c295ff6c9%22%7d ATENÇÃO 1 - Atendido os preceitos do “Juízo 100% digital”, fica desde já deferida a respectiva adesão do citado modelo procedimental ao Processo Judicial eletrônico – Pje, permitindo, assim, ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente ao Fórum, pois todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, devendo o servidor providenciar o lançamento da movimentação (90017 - Adesão ao “Juízo 100% Digital”). ATENÇÃO 2 - É facultado às partes comparecer presencialmente ou por videoconferência à audiência, e sua realização ocorrerá apenas no horário e na data indicados acima. ATENÇÃO 3 - Será necessário que as partes apresentem, no ato da audiência, documento oficial com foto, bem como deverá a parte demandada anexar carta de preposição e procuração, sob pena de abandono ou revelia, conforme o caso. O servidor responsável pode conceder prazo para juntada de carta de preposição ou procuração, mediante requerimento da parte interessada. ATENÇÃO 4 - Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, escrita ou oral, advertindo, neste último caso, que “o lapso temporal para apresentar contestação oral e falar sobre documentos será de 10 (dez) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos” (Enunciado 50 FOJEPE), e produzir todas as provas - documental e testemunhal, neste último caso no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; e ficam as partes cientes de que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos (Lei 9.099/1995, art. 28). Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º). ATENÇÃO 5 - Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil - CPC, c/c art. 20 da Lei 9.099/1995. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa - IN nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, bem assim o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência deverá, no máximo, conter 3 MB (Megabyte) para PDF's, 10 MB (Megabyte) para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB (Megabyte) para vídeos (mp4 e mpeg). Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25061210262684600000201739690 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). OLINDA, 30 de junho de 2025. Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DJE