3° Vara Da Família E Sucessões Do Foro Regional I- Santana e outros x Cabreuva - Empreendimentos Recreativos Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0003232-90.2012.5.02.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003232-90.2012.5.02.0075 RECLAMANTE: DANIELY BATISTA BESERRA RECLAMADO: CABREUVA - EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad28956 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc...... 1)Indefiro o requerimento para expedição de ofício à Confederação Nacional de Empresas e Seguros Gerais de Previdência Privada, porquanto a diligência compete à parte que deve efetuar o seu requerimento diretamente via e-mail sjur@cnseg.org.br e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo no e-mail vtsp75@trt2.jus.br, anexando o presente despacho ao seu requerimento. A parte deverá comprovar o envio da mensagem eletrônica nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 2)indefiro o requerimento para expedição de ofício à Susep, porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo e no endereço eletrônico de vtsp75@trt2.jus.br, valendo-se da cópia deste despacho. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO MORENO SALGADO
- FABIANA BASTOS FLORENCIO SALGADO
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003232-90.2012.5.02.0075 RECLAMANTE: DANIELY BATISTA BESERRA RECLAMADO: CABREUVA - EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad28956 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc...... 1)Indefiro o requerimento para expedição de ofício à Confederação Nacional de Empresas e Seguros Gerais de Previdência Privada, porquanto a diligência compete à parte que deve efetuar o seu requerimento diretamente via e-mail sjur@cnseg.org.br e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo no e-mail vtsp75@trt2.jus.br, anexando o presente despacho ao seu requerimento. A parte deverá comprovar o envio da mensagem eletrônica nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 2)indefiro o requerimento para expedição de ofício à Susep, porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo e no endereço eletrônico de vtsp75@trt2.jus.br, valendo-se da cópia deste despacho. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELY BATISTA BESERRA