F. R. De O. x L. S. D. A.

Número do Processo: 0003252-77.2022.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003252-77.2022.8.26.0248 (processo principal 1008338-17.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Liminar - F.R.O. - L.S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa por imóveis viaSERPJUDuma vez que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERPJUD. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Indeferida a realização de pesquisa patrimonial via SERPJUD. Exequente recorre, alegando que o sistema está regularmente disponível e que a negativa inviabiliza a localização de bens dos executados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade e necessidade de realização de pesquisa patrimonial por meio do SERPJUD. III. Razões de Decidir 3. Pesquisa por imóveis via SERPJUD que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. 4. O acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma. 5. Não se tratando de informação sigilosa, desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) podem ser obtidas diretamente pelo interessado por intermédio do RI DIGITAL. 2. Não cabe ao Judiciário substituir-se às partes quando o ato pode ser realizado autonomamente pelo jurisdicionado. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXIII Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2334274-43.2024.8.26.0000.(TJSP; Agravo de Instrumento 2056329-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Alto -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025). Aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP), ANA PAULA ALVES PEREIRA (OAB 126075/SP), EDSON GONÇALVES (OAB 112417/SP), ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)