S. A. Dos S. x J. Dos S. S.
Número do Processo:
0003267-02.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ronaldo Luiz Pino (OAB 211141/SP), Roberto Eduardo Barroso Marcon (OAB 420720/SP) Processo 0003267-02.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. A. dos S. - Exectdo: J. dos S. S. - Vistos. Fls. 114 e 144/145: antes de proceder à repetição programada de ordens de bloqueio, defiro a realização de penhora on line de ativos bancários do executado, pelo sistema Sisbajud, observado o limite do valor do débito alimentar de R$ 17.923,31 (fl. 146), desbloqueando-se, de pronto, eventual valor excedente. Restando positiva a penhora, intime-se o executado, pela imprensa, por meio de seu advogado,nos termos do artigo 854, § 2º, CPC. Considerando que o valor ficará à disposição do juízo e só será liberado mediante expressa determinação, é desnecessária a lavratura de termo e nomeação de Depositário. Com fundamento nos artigos 517, 528, § 1º e 782, § 3º, todos do CPC, determino a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. Após o cumprimento da ordem de penhora via Sisbajud, a Serventia deverá expedir o necessário, cujos ofícios e certidão deverão ser encaminhados pela exequente. No mais, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, porquanto a medida refoge à razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear as decisões judiciais. Vale ressaltar, ainda, que o art. 139, IV, do CPC é objeto do Tema 1137 do STJ, sob análise de referida Corte. A adoção de medidas atípicas e desproporcionais, como forma de compelir a satisfação do valor executado, vem sendo rejeitada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de alimentos. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio e apreensão de CNH, além do passaporte do ora agravado. Reforma impertinente. Medidas inadequadas para alcançar o resultado pretendido, qual seja o adimplemento do débito. Suspensão da CNH capaz de interferir no direito de ir e vir do executado. Medida de caráter meramente punitivo. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274108-16.2022.8.26.0000; Relator Jair de Souza; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 03/03/2023) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE. Decisão que determinou a suspensão da CNH e do passaporte do executado. Irresignação do executado. Desproporcionalidade das ordens de suspensão de CNH e de passaporte. Alimentos pretéritos, vencidos há longo tempo, executados pelo rito de expropriação de bens e não de prisão. Cabimento apenas de medidas de expropriação de bens. Revogação da ordem de suspensão de CNH e de passaporte. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2278313-88.2022.8.26.0000; Relator Carlos Alberto de Salles; 3ª Câmara de Direito Privado; j. 27/02/2023)Oportunamente, será apreciado o pedido relativo ao sistema Renajud. 6. Com a resposta do Sisbajud, retire-se o sigilo da presente decisão e publique-se, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento. Oportunamente será apreciado o pedido de pesquisa via Renajud. Int.